Podem beneficiar do regime especial de isenção do imposto previsto no artigo 53.º do CIVA, os sujeitos passivos que: - Não tenham nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC; - Não pratiquem importações, exportações ou atividades conexas com alguma destas operações; - Não exerçam atividades que
Limite máximo aumenta até 2025 para 15.000 euros. Com a nova lei, o valor isento de IVA vai aumentar para 15 mil euros anuais. No entanto, esta medida só entrará em vigor no ano de 2025. Ou seja, o aumento do limiar de isenção será feito de forma gradual conforme abaixo indicado: 13.500 euros em 2023; 14.500 euros em 2024;
Artigo 15.º – Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos. Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2017. 1 - Estão isentas do imposto as operações a seguir indicadas, desde que os bens a que se referem não se destinem a utilização definitiva ou consumo final e enquanto estes se mantiverem nas respectivas
Isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º. Qualquer trabalhador independete pode beneficiar da isenção de IVA ao abrigo deste artigo, se reunir as condições previstas no mesmo, nomeadamente: Volume anual de prestação de serviços inferior a 13.500 euros (ou com esse rendimento bruto no ano anterior); Não ser obrigado a ter contabilidade
3 days ago · Em termos do direito à dedução do IVA suportado, o exercício de atividades previstas no artigo 9.º do CIVA implica que não se possa exercer o direito à dedução do IVA suportado com a aquisição de bens e/ou serviços diretamente relacionados com essa atividade, atendendo a que se trata de operações que não conferem o direito à dedução, nos termos da alínea a) do n.º 1 do
Artigo 16.º n.º 6 do CIVA (ou similar) Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA: M02: Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho: Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho: M04: Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar) Artigo 13.º do CIVA: M05: Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar) Artigo 14.º do CIVA: M06
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isento artigo 14 do civa